Deputado foi condenado a prisão pela Corte na semana passada
PORTO VELHO, RO - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (25) prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre o perdão concedido ao deputado Daniel Silveira, que foi condenado na semana passada a prisão pela Corte.
Weber é relatora de quatro ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o indulto concedido pelo presidente, que foram aberta pelos partidos Rede Sustentabilidade, Cidadania, PSOL e PDT.
Para julgar a ação, a ministra adotou rito em que remete o caso diretamente para decisão do plenário do Supremo. No mesmo despacho, ela abriu o prazo de 10 dias para manifestação do presidente da República.
Em seguida, a ministra deverá abrir prazo de cinco dias para manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Somente após receber todos os pareceres, a relatora deverá liberar as ações para julgamento do plenário. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a análise do caso pelo colegiado. Não prazo definido para que isso ocorra.
Suspensão
Os partidos alegam que o decreto de indulto presidencial viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem orientar todos os atos da administração pública.
As siglas questionam ainda o fato de que o perdão de pena foi concedido sem que ocorresse o trânsito em julgado da condenação, ou seja, sem que fossem esgotados todos os recursos, motivo pelo qual o ato seria nulo.
Para as legendas, também teria ficado configurado o desvio de finalidade do ato, por ter como objetivo atender a interesse público, mas a interesse pessoal de Bolsonaro em perdoar um aliado político.
Entre as controvérsias em torno do indulto, os ministros do Supremo devem esclarecer até que ponto o perdão presidencial a uma única pessoa, que até hoje nunca tinha sido utilizado, pode ser concedido sob o regime jurídico da Constituição de 1988.
Os partidos alegam que o decreto de indulto presidencial viola os preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade, que devem orientar todos os atos da administração pública.
As siglas questionam ainda o fato de que o perdão de pena foi concedido sem que ocorresse o trânsito em julgado da condenação, ou seja, sem que fossem esgotados todos os recursos, motivo pelo qual o ato seria nulo.
Para as legendas, também teria ficado configurado o desvio de finalidade do ato, por ter como objetivo atender a interesse público, mas a interesse pessoal de Bolsonaro em perdoar um aliado político.
Entre as controvérsias em torno do indulto, os ministros do Supremo devem esclarecer até que ponto o perdão presidencial a uma única pessoa, que até hoje nunca tinha sido utilizado, pode ser concedido sob o regime jurídico da Constituição de 1988.
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura a realização atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no dia seguinte ao julgamento.
Para o presidente, “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura a realização atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no dia seguinte ao julgamento.
Para o presidente, “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito” e que “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.
Fonte: Agência Brasil
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