Projeto que assegura direitos de escolha dos locais de tratamento aos pacientes com câncer é aprovado na ALE

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Projeto que assegura direitos de escolha dos locais de tratamento aos pacientes com câncer é aprovado na ALE

 Laerte Gomes afirmou que o PL garante ao paciente o direito de escolha da instituição de saúde do Sistema de Regulação da Rede Pública Estadual de Saúde.

Projeto que assegura direitos de escolha dos locais de tratamento aos pacientes com câncer é aprovado na ALE

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, aprovou por unanimidade, durante sessão plenária realizada no último dia 29 de março de 2022, o PL - Projeto de Lei  1509/2021, de autoria do deputado Laerte Gomes – PSD, que assegura ao paciente diagnosticado com câncer, o direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, o local de realização dos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e atos médicos a serem realizados, no âmbito do Estado de Rondônia.

Durante a votação, o deputado Laerte Gomes disse que vem ocorrendo sistematicamente direcionamentos prejudiciais aos pacientes, encaminhando-se pessoas para tratamentos, em uma unidade de Porto Velho, que não conta com todo o aparato necessário, para o devido acolhimento e tratamento dos pacientes.

Ele lembrou que o projeto de lei, foi apresentado no final do ano passado, quando do encerramento dos trabalhos da Comissão Especial constituída na Assembleia Legislativa, encarregada de acompanhar e avaliar todas etapas e procedimentos do tratamento do câncer no âmbito do Estado de Rondônia.

Laerte Gomes afirmou que o PL garante ao paciente o direito de escolha da instituição de saúde do Sistema de Regulação da Rede Pública Estadual de Saúde, a qual o mesmo submeter-se-á, as diferentes fases de tratamento, como procedimentos cirúrgicos, quimioterápicos, e radioterápicos, garantindo-lhes autonomia da escolha do local de tratamento, com fundamento no princípio da dignidade humana.

Conforme constante no PL, fica estabelecido o prazo de 90 dias, para a adequação das unidades de saúde habilitadas em Oncologia. Também fica estabelecido que a norma aprovada na ALE, deve imediatamente ser incorporada ao Plano Estadual de Oncologia.

De acordo com o deputado Laerte Gomes, o tratamento do paciente diagnosticado com câncer não pode esperar, “e requer urgência, eficácia e resposta imediata na Rede Pública Estadual de Saúde, no entanto, a burocracia, e a falta de sensibilidade, estabelecendo-se critérios sem observar a parte interessada, vem de certa forma prejudicando o devido acolhimento dessas pessoas”. O PL deve ser encaminhado para sanção do governador do Estado, conforme determina a legislação vigente.

 

Texto: Assessoria

Foto: Thyago Lorentz/ALE-RO

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