Padovani parabeniza governador e ALE por decreto que reduz ICMS cobrado na saída de gado em RO; entenda

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Padovani parabeniza governador e ALE por decreto que reduz ICMS cobrado na saída de gado em RO; entenda

Vilhenense Evandro Padovani / Foto: Divulgação

Vilhena, RO - O vilhenense Evandro Padovani (PSC) parabenizou o Governador Marcos Rocha (União Brasil) e a Assembleia Legislativa pela publicação, nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial, do decreto da redução de 66,67% na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrado na saída de gado em Rondônia.

Antes, o imposto sobre essa operação era de 12%, agora será apenas de 4%, mas essas saídas beneficiadas têm limite temporal, que está prevista até 31 de agosto deste ano. Também tem um limite quantitativo, não devem ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado.

O ICMS será sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino destinado aos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

“A Secretaria de Estado de Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria do Estado de Planejamento e as demais envolvidas com políticas públicas para o agronegócio estudaram a pauta da redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino. O Governo de Rondônia tem feito de tudo para fortalecer a economia do Estado e isso é importante para continuarmos avançando para o crescimento de Rondônia”, afirmou o mandatário estadual.

ENTENDA O BENEFÍCIO NA PRÁTICA

Numa operação de R$ 100 mil, sem o incentivo, o contribuinte deveria pagar de imposto R$ 12 mil. Com o decreto, o contribuinte terá um benefício fiscal de R$ 8 mil, e o valor, que deverá recolher relativo ao Fundo Estadual de Sanidade Animal, seria de 1% do benefício, o que representa R$ 80,00 e o pagamento feito em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) específico para a contribuição.

Fonte: Assessoria

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