MP recomenda que Município de Cacoal solicite comprovante de vacinação no ato de matrícula de crianças de 5 a 11 anos

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MP recomenda que Município de Cacoal solicite comprovante de vacinação no ato de matrícula de crianças de 5 a 11 anos

Segundo instrui o Ministério Público, as pastas deverão adotar ações integradas, inclusive com participação do CRAS e do Conselho Tutelar

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município de Cacoal para que realize campanhas locais e adote medidas para a intensificação de vacinação de crianças com idade entre 5 e 11 anos de idade. Uma das medidas sugeridas é que seja solicitada a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal deste público.

Conforme a orientação do MP, a falta de imunização não impedirá a efetuação da matrícula ou o retorno do aluno às aulas presenciais, devendo, porém, a situação ser regularizada em 30 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público para adoção de medidas cabíveis.

A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Cláudia Machado Gonçalves, tendo como destinatários o chefe do Poder Executivo Municipal e as Secretarias Municipal de Saúde, Educação e de Ação Social.

Segundo instrui o Ministério Público, as pastas deverão adotar ações integradas, inclusive com participação do CRAS e do Conselho Tutelar, promovendo busca ativa do público pelos agentes comunitários.

O Conselho Tutelar deverá adotar providências necessárias para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes, junto aos respectivos pais e responsáveis, mediante estabelecimento de um diálogo sob a perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o ECA. O MP alerta que deverá ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências.

Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis em promover a vacinação dos filhos, o MP deverá ser comunicado para a adoção de providências cabíveis.


Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) MP/RO

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