Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário recebe representantes da Polícia Rodoviária Federal

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Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário recebe representantes da Polícia Rodoviária Federal

Nosso projeto visa combater diversos crimes como o tráfico de drogas, os crimes ambientais e até mesmo as infrações de trânsito

Porto Velho, RO - O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas de Rondônia-GMF/RO, recebeu, nesta terça-feira (25), a superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Luciana Alves, e os agentes Marinho Lima e Rafael Dornelas, para conversarem sobre projetos da PRF que podem participar do edital nº 01/2023, do GMF/RO.

Para obterem recursos oriundos da Conta Estadual de Destinação de Prestações Pecuniárias, conforme o edital, é necessário que os projetos atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, prestem serviços de maior relevância social e apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.

O agente Rafael Dornelas, integrante do serviço de inteligência da PRF, explicou o projeto que a instituição está criando para o combate à criminalidade no Estado de Rondônia, que pode concorrer ao edital.

“Nosso projeto visa combater diversos crimes como o tráfico de drogas, os crimes ambientais e até mesmo as infrações de trânsito, com foco nas ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade. Com isso, visamos reduzir não somente a criminalidade, mas, também, os acidentes nas rodovias federais e estaduais, em que a PRF tem autorização para atuar”, explicou.

O edital está aberto até o dia 30 de abril de 2023 para apresentação de projetos sociais de entidades públicas ou privadas, com abrangência regional ou estadual, interessadas em receber o financiamento com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal.





Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJ/RO

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