Magistrado pode sofrer pena de aposentadoria compulsória em processo disciplinar

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
SEMPRE NO AR

Magistrado pode sofrer pena de aposentadoria compulsória em processo disciplinar

Até o momento, as preliminares foram rejeitadas por unanimidade e a decisão final ainda não foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo

Porto Velho, RO - Um processo administrativo disciplinar está em andamento contra o magistrado H. C. S. A ação foi iniciada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia e foi distribuída por sorteio em setembro de 2022.

A questão em discussão é se o magistrado cometeu alguma irregularidade no exercício de suas funções. O processo tem como objetivo analisar a conduta do juiz e, se for o caso, aplicar uma penalidade.

Na última decisão parcial, o relator do caso, o desembargador Jorge Leal, julgou parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar e recomendou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado.

No entanto, o desembargador Francisco Borges pediu vista do processo, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso antes de tomar uma decisão final.

Até o momento, as preliminares foram rejeitadas por unanimidade e a decisão final ainda não foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo.

O magistrado H. C. S. é representado pelos advogados Luiz Carlos da Silva Neto, Eliana Tavares Machado de Oliveira, Luciano Pereira Alves de Souza e Ana Luiza Braz Bof.

O processo continua em andamento e novas informações serão divulgadas conforme forem disponibilizadas pela Justiça.

O CASO

O Juiz chegou a ser preso em São Paulo quando embarcava para os EUA, e foi afastado do cargo em agosto do ano passado e também era pecuarista. Segundo a justiça, Hedy Carlos teria usado meios arbitrários e intimidatórios para cobrar suposta dívida particular contra um casal de Buritis.

Segundo a denúncia, o juiz, sob a ameaça de prender a mulher, a coagiu a assinar procuração por meio da qual passaria a uma terceira pessoa (laranja do juiz) plenos poderes sobre todos os bens dela.

A mulher vítima do juiz afirma que, após ter revogado, mediante escritura pública, os termos da procuração, o magistrado, inconformado, invadiu sua residência e, durante sua ausência, retirou de lá o padrão de energia elétrica, como forma de coagi-la a deixar o imóvel, tendo, inclusive, dito-lhe para de lá sair até o dia seguinte, pois já o havia transferido, fatos estes que a levaram a registrar ocorrência policial.

Postar um comentário

0 Comentários