Candidato a vereador nas eleições 2020 em Porto Velho é condenado pela Justiça Eleitoral

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Candidato a vereador nas eleições 2020 em Porto Velho é condenado pela Justiça Eleitoral

Sábia obteve 617votos, referente às Eleições Municipais de 2020

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Porto Velho, em Rondônia, desaprovou a prestação de contas eleitorais do candidato Sebastião Leitão de Araújo, nome da urna SÁBIA, do PODEMOS, que obteve 617votos, referente às Eleições Municipais de 2020. A decisão foi tomada após constatação de irregularidades que comprometem a regularidade das contas do candidato.

Segundo o relatório apresentado, Sebastião Leitão de Araújo, que concorreu ao cargo de vereador pelo Partido PODEMOS, apresentou a prestação de contas final de forma intempestiva, descumprindo o prazo estabelecido pela Resolução TSE nº 23.624/2020.

Após a análise técnica, foi constatado que o candidato não apresentou comprovantes fiscais que comprovassem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), infringindo as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

Além disso, foram identificadas outras irregularidades, como a omissão de despesas que constavam na base de dados da Justiça Eleitoral, porém não foram registradas na prestação de contas, e divergências entre a movimentação financeira registrada e os extratos eletrônicos encaminhados pela Instituição Bancária.

Devido às graves irregularidades encontradas, a analista responsável pela análise técnica opinou pela desaprovação das contas, com a necessidade de devolução de recursos. O Ministério Público também se posicionou pela desaprovação das contas.

Diante das implicações legais das irregularidades, a Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas de Sebastião Leitão de Araújo e determinou que o candidato devolva a quantia de R$ 1.860,00 aos cofres do Tesouro Nacional, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019.

O prazo para a devolução dos recursos é de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso não cumpra essa determinação, o candidato poderá sofrer outras medidas legais.

As anotações necessárias serão realizadas, incluindo no sistema SICO. Após o trânsito em julgado, o caso será arquivado.

A decisão da Justiça Eleitoral destaca a importância da transparência e da observância das normas durante as campanhas eleitorais, visando garantir a lisura do processo democrático.

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