Dia de Corpus Christi será ponto facultativo em Cacoal

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Dia de Corpus Christi será ponto facultativo em Cacoal

A medida leva em consideração a comemoração do dia de Corpus Christi

Porto Velho, RO - Através do Decreto nº 9.291/PMC/2023, o prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, declarou o dia 8 de junho de 2023 como ponto facultativo no município. A medida leva em consideração a comemoração do dia de Corpus Christi, conforme estabelecido pelas Leis Federais nº 9.903/1995 e nº 662/1949.

O ponto facultativo significa que os servidores municipais terão folga neste dia, podendo desfrutar de um feriado prolongado. No entanto, é importante ressaltar que os serviços públicos essenciais não serão interrompidos. Setores como saúde, fiscalização do trânsito, tratamento de água, coleta de lixo e limpeza pública seguirão funcionando normalmente.

Caso haja necessidade e interesse público, outros órgãos da administração municipal poderão ser convocados para retornar ao trabalho, mesmo durante o ponto facultativo. Essa decisão será tomada pelas secretarias e órgãos municipais, caso ocorra algum fato que justifique a interrupção das folgas.

O decreto também se aplica à Administração Indireta do Município, ou seja, aos órgãos que estão relacionados à prefeitura, mas possuem autonomia administrativa, como autarquias e fundações.

O Decreto nº 9.291/PMC/2023 entra em vigor na data de sua publicação, sendo assinado digitalmente pelo prefeito Adailton Antunes Ferreira e pela Procuradora-Geral do Município, Deborah May Dumppierre.

Com essa medida, os cidadãos de Cacoal poderão aproveitar o feriado de Corpus Christi para descansar, celebrar ou realizar atividades de lazer, ao mesmo tempo em que os serviços essenciais continuam funcionando para garantir o bem-estar da população.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO N. 9.291/PMC/2023 DECLARA COMO PONTO FACULTATIVO O DIA 08 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais n. 9.903 de 12 de setembro de 1995, no que diz respeito aos feriados religiosos e Lei n. 662 de 06 de abril de 1949; CONSIDERANDO que no dia 08 de junho do corrente ano será comemorado o dia de Corpus Christi; DECRETA: Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 08 de junho de 2023. Art. 2º Ficam ressalvados do ponto facultativo reportado no art. 1º, os serviços públicos de natureza essencial, tais como, os de saúde, fiscalização do trânsito, tratamento de água, coleta de lixo, limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes. Parágrafo único. Em caso de necessidade e interesse público, outros órgãos da administração municipal, que não os mencionados no caput deste artigo,poderão ser enquadrados na respectiva ressalva. Art. 3º Ficam as Secretarias e Órgãos municipais, diante da ocorrência de fato que justifique a interrupção do ponto facultativo mencionado no art. 1º, autorizados a convocar a integralidade dos seus servidores para retornarem ao trabalho. Art. 4º As disposições do presente decreto se aplicam, no que couberem, à Administração Indireta do Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal/RO, 05 de junho de 2023. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] DEBORAH MAY DUMPIERRE Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 4372
Publicado por: Kelly Samara Duarte da Rosa Código Identificador:587FFE62

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