JI-PARANÁ: Empresa Fort Comércio Serviços e Locações-EIRELI é denunciada no TCE/RO por irregularidades no fornecimento de luminárias

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JI-PARANÁ: Empresa Fort Comércio Serviços e Locações-EIRELI é denunciada no TCE/RO por irregularidades no fornecimento de luminárias

A decisão do TCE-RO foi anexada aos mandados de audiência dos responsáveis

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu a Decisão Monocrática nº 0115/2023-GCWCSC referente à fiscalização de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, no processo de número 2761/2022-TCE/RO.

A fiscalização foi iniciada com base em uma denúncia apresentada por um cidadão chamado Fábio Gonçalves, que alegou irregularidades na celebração e execução do Contrato nº 141/PGM/PMJP/2022 entre o município de Ji-Paraná e a empresa Fort Comércio Serviços e Locações-EIRELI , responsável pelo fornecimento de luminárias e serviços relacionados à iluminação pública.

Após análise técnica realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), foi constatada a necessidade de instaurar um procedimento de fiscalização para verificar a regularidade formal do referido contrato.

Em seguida, foi determinada a audiência dos responsáveis, incluindo o prefeito do município, o gestor do contrato, o pregoeiro e o diretor do departamento responsável, para apresentarem as razões de justificativas relacionadas às supostas irregularidades identificadas.

Os responsáveis, João Batista Lima e Adeílson Francisco Pinto da Silva, solicitaram a prorrogação do prazo para a apresentação das defesas, alegando a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de levantamento de informações e documentos relevantes.

Considerando a justificativa apresentada, o relator do processo decidiu deferir o pedido de prorrogação de prazo por mais 15 dias, para que os responsáveis ​​possam se inteirar dos detalhes da fiscalização e apresentar suas informações e defesas de forma adequada.

É importante ressaltar que a prorrogação de prazo é uma medida excepcional, concedida apenas em casos em que há justa causa para tal solicitação. Os responsáveis ​​foram alertados de que o não cumprimento das determinações do TCE-RO pode resultar em multas, caso sejam constatadas irregularidades nos atos administrativos investigados.

A decisão do TCE-RO foi anexada aos mandados de audiência dos responsáveis, juntamente com o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, para garantir o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Com essa decisão, o processo de fiscalização de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná segue em andamento, aguardando as defesas dos responsáveis ​​para a próxima etapa do procedimento.

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