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Porto Velho, RO - A secretária de Gênero e Etnia do Sintero e coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado (MNU), Rosa Negra, em conjunto com a representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família, Elsie Shockness, esteve em audiência nesta segunda-feira (05/06) com assessores da deputada estadual, Cláucia de Jesus (PT), autora do Projeto de Lei (PL) nº 53/2023, que trata sobre cotas raciais em vagas em concursos públicos e ocupação de cargos públicos da administração pública direta e indireta do Estado.
Na oportunidade, Rosa Negra destacou a importância da instituição desta legislação no Estado como política afirmativa aos negros, que são os principais atingidos pela discriminação e preconceito na sociedade. Ela parabenizou a iniciativa da deputada, mas sugeriu que seja incluído também um percentual de 5% das vagas oferecidas aos povos indígenas.
Outro item da discussão do PL foi o Art.2, § 1, inciso a) que impõe a apresentação de documento oficial com foto do candidato e seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda. Foi recomendado que os mesmos critérios adotados pela Lei Federal nº12.990/2014 sejam levados em consideração.
Ou seja, que o procedimento de comprovação leve em conta apenas os elementos fenótipos dos/as candidatos/as através das características físicas e não de seus ancestrais, conforme propõe o PL.
Representantes do Sintero e MNU indicaram a Lei Complementar nº 1.118/2023, que dispõe sobre a reserva de vagas nos concursos públicos do Ministério Público de Rondônia, para que os/as deputados/as estaduais acrescentem itens no PL e aprovem um texto mais robusto, capaz de ampliar a diversidade de etnias em todos os espaços de poder.
Fonte: Sintero
Na oportunidade, Rosa Negra destacou a importância da instituição desta legislação no Estado como política afirmativa aos negros, que são os principais atingidos pela discriminação e preconceito na sociedade. Ela parabenizou a iniciativa da deputada, mas sugeriu que seja incluído também um percentual de 5% das vagas oferecidas aos povos indígenas.
Outro item da discussão do PL foi o Art.2, § 1, inciso a) que impõe a apresentação de documento oficial com foto do candidato e seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda. Foi recomendado que os mesmos critérios adotados pela Lei Federal nº12.990/2014 sejam levados em consideração.
Ou seja, que o procedimento de comprovação leve em conta apenas os elementos fenótipos dos/as candidatos/as através das características físicas e não de seus ancestrais, conforme propõe o PL.
Representantes do Sintero e MNU indicaram a Lei Complementar nº 1.118/2023, que dispõe sobre a reserva de vagas nos concursos públicos do Ministério Público de Rondônia, para que os/as deputados/as estaduais acrescentem itens no PL e aprovem um texto mais robusto, capaz de ampliar a diversidade de etnias em todos os espaços de poder.
Fonte: Sintero
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