Tribunal de Justiça de Rondônia não conhece recurso por deserção em caso de atraso de voo

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
SEMPRE NO AR

Tribunal de Justiça de Rondônia não conhece recurso por deserção em caso de atraso de voo

Juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor


Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu uma decisão em um caso de ação indenizatória por danos morais devido ao atraso de voo. O autor da ação, representado por sua mãe, moveu o processo contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. No entanto, o recurso de apelação interposto pelo autor foi considerado deserto devido a um erro no recolhimento do preparo recursal.

Detalhes do caso: O processo de número 7041662-61.2022.8.22.0001 foi movido por I. N. M. da S. e sua genitora, M. R. M., contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor.

Inconformado com a decisão, o autor interpôs um recurso de apelação, alegando que houve falha na prestação do serviço da empresa aérea e pleiteando a reforma da sentença. Além disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça. No momento da interposição do recurso, o autor apresentou um comprovante de pagamento de custas iniciais, mas não realizou o preparo recursal.

No entanto, foi constatado que o preparo foi recolhido de forma inadequada. O autor recolheu apenas as custas iniciais, correspondentes a 2% sobre o valor da causa, no montante de R$304,17. O correto seria o recolhimento do preparo recursal, correspondente a 3% sobre o valor da causa, totalizando R$466,84.

Decisão do Tribunal: O Desembargador Rowilson Teixeira, relator do caso, ressaltou que, de acordo com o artigo 1.007, em conjunto com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação não pode ser conhecido devido à sua deserção. Isso ocorre quando não são cumpridas as exigências legais para o recolhimento do preparo recursal.

Conclusão: Com a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o recurso de apelação interposto pelo autor da ação indenizatória por atraso de voo não foi conhecido devido à deserção. O erro no recolhimento do preparo recursal levou à impossibilidade de análise do mérito do recurso. Essa decisão destaca a importância de seguir corretamente os trâmites processuais e cumprir todas as exigências legais para evitar a deserção de recursos no âmbito judiciário.

Postar um comentário

0 Comentários