Tribunal de Justiça de Rondônia não conhece recurso por deserção em caso de atraso de voo

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Tribunal de Justiça de Rondônia não conhece recurso por deserção em caso de atraso de voo

Juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor


Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia proferiu uma decisão em um caso de ação indenizatória por danos morais devido ao atraso de voo. O autor da ação, representado por sua mãe, moveu o processo contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras. No entanto, o recurso de apelação interposto pelo autor foi considerado deserto devido a um erro no recolhimento do preparo recursal.

Detalhes do caso: O processo de número 7041662-61.2022.8.22.0001 foi movido por I. N. M. da S. e sua genitora, M. R. M., contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras. O juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos do autor.

Inconformado com a decisão, o autor interpôs um recurso de apelação, alegando que houve falha na prestação do serviço da empresa aérea e pleiteando a reforma da sentença. Além disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça. No momento da interposição do recurso, o autor apresentou um comprovante de pagamento de custas iniciais, mas não realizou o preparo recursal.

No entanto, foi constatado que o preparo foi recolhido de forma inadequada. O autor recolheu apenas as custas iniciais, correspondentes a 2% sobre o valor da causa, no montante de R$304,17. O correto seria o recolhimento do preparo recursal, correspondente a 3% sobre o valor da causa, totalizando R$466,84.

Decisão do Tribunal: O Desembargador Rowilson Teixeira, relator do caso, ressaltou que, de acordo com o artigo 1.007, em conjunto com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação não pode ser conhecido devido à sua deserção. Isso ocorre quando não são cumpridas as exigências legais para o recolhimento do preparo recursal.

Conclusão: Com a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, o recurso de apelação interposto pelo autor da ação indenizatória por atraso de voo não foi conhecido devido à deserção. O erro no recolhimento do preparo recursal levou à impossibilidade de análise do mérito do recurso. Essa decisão destaca a importância de seguir corretamente os trâmites processuais e cumprir todas as exigências legais para evitar a deserção de recursos no âmbito judiciário.

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