STF replica conceito do PL das Fake News e eleva risco de judicialização contra imprensa

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STF replica conceito do PL das Fake News e eleva risco de judicialização contra imprensa

Exigência de 'dever de cuidado' adotada pelo Supremo havia sido usada em projeto para regular big techs; especialista teme onda de ações

Porto Velho, RO - 
O jornal Folha de S. Paulo publicou duro editorial contra decisão do Supremo Tribunal Federal, que responsabiliza veículos de comunicação por declarações de entrevistados. "Capitaneados por Alexandre de Moraes, os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal mostraram-se dispostos, na última quarta-feira (29), a inaugurar um capítulo sombrio na história da corte.

Como se ignorassem que o STF tem longa tradição na defesa inequívoca da liberdade de imprensa, resolveram flexibilizá-la; como se desconhecessem a relação vital entre democracia e liberdade de informação jornalística, cercearam esta e arriscaram aquela; como se pudessem desconsiderar a Constituição, deram as costas para ela", aponta o texto.

"Os pequenos veículos, em particular, sem recursos para manter um departamento jurídico, ficarão à mercê do que juízes entenderão como 'indício concreto' e 'dever de cuidado' —um prejuízo de monta para a liberdade jornalística, sobretudo quando se conhece o grau de promiscuidade entre poderosos país afora", prossegue o editorialista.

"Mesmo a chamada grande mídia, em tese mais capacitada para enfrentar o assédio judicial, poderá vir a exercer alguma autocensura, sacrificando a circulação da informação para evitar arbitrariedades", complementa.

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deu aval à responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados importou expressão do PL das Fake News que tinha como alvo as plataformas de internet.

A medida, na avaliação de especialistas, eleva o risco de judicialização em torno de reportagens, especialmente porque o texto aprovado pelos ministros contém expressões vagas e genéricas.

Proferida na quarta-feira (29), a decisão do STF estabelece que, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro", a empresa jornalística poderá ser punida se estiverem presentes duas condições.

A primeira condição é se, à época da divulgação da entrevista, "havia indícios concretos da falsidade da imputação". A segunda, se "o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

A tese tem repercussão geral, ou seja, deve servir de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.

O enunciado redigido pelos ministros do Supremo não define o que seria o dever de cuidado no caso de apurações jornalísticas. A expressão era central no PL das Fake News, que empacou no Congresso Nacional e se voltava à regulação das big techs.

Na pesquisa de jurisprudência do STF pode-se hoje encontrar o uso da expressão "dever de cuidado" em apenas sete acórdãos, três relativos a acidentes de veículos automotivos e nenhum em relação a conteúdo.

Em seu voto, Barroso fez um paralelo explícito do dever de cuidado nas plataformas e na imprensa.

"Tem ganhado destaque o modelo regulatório que se baseia em um dever de cuidado (duty of care) ou de diligência (due diligence) das plataformas digitais em relação ao conteúdo que hospedam", diz em um trecho.

"Apesar de ter como pano de fundo a Era Digital e como objetivo principal os desafios da liberdade de expressão no ambiente das plataformas digitais, entendo que esse debate produz efeitos também em relação à liberdade de imprensa e à responsabilização dos meios de comunicação social na divulgação de conteúdos ilegais ou ilícitos."

A própria ideia de responsabilidade das empresas por declarações de terceiros se coaduna com a lógica usada pelo ministro Alexandre de Moraes quando ele trata das big techs, afirma o advogado André Marsiglia, doutor pela PUC-SP.

Seria uma espécie de analogia: se a plataforma deve ser responsável pelo conteúdo dos usuários, a imprensa deve ser responsável pelo conteúdo ilícito dos entrevistados.

Em sua avaliação, tal analogia não é pertinente, uma vez que, diferente da manifestação individual em rede social, a liberdade de imprensa seria um direito coletivo, relativo à liberdade de se informar.

Para ele, a tese deve intensificar a tramitação de ações de pessoas que se sentiram ofendidas por declarações publicadas na imprensa. "Vai ter uma onda não só de ações como de condenações", diz.

Mestre e doutorando pela Universidade de Sevilha na área de liberdade de expressão, Marcelo Malheiros Cerqueira também avalia que a equiparação de veículos de imprensa com plataformas não se justifica.

Para ele, a tese divulgada pelo Supremo tem, além do "dever de cuidado", outro trecho muito amplo, o que trata de "indícios concretos" de veracidade dos fatos.

"A definição da verdade de um fato nem sempre é unívoca, em muitos casos vamos ter fragmentos. Quem vai dizer se a apuração foi suficiente ou não?"

Na avaliação de Cerqueira, o uso pelo Supremo de termos vagos deve manter o problema atual no julgamento de casos sobre liberdade de expressão pelo país: sem critérios claros, juízes têm uma ampla margem de subjetividade.

É o que acontece atualmente em regra, mostra pesquisa recente do Pleb - Grupo de Pesquisa sobre Liberdade de Expressão no Brasil, da PUC Rio.

Ao analisar decisões do Rio de Janeiro, o estudo mostrou divergências de entendimento entre instâncias, e mesmo casos muito semelhantes podem ter desfechos completamente diferente, diz Fábio Carvalho Leite, professor da PUC-Rio e integrante do grupo.

Ele também avalia que há a possibilidade de a tese do STF ser interpretada de forma restritiva nas instâncias inferiores. Ressalta ainda o uso dos termos genéricos, que abrem espaço para manter a discricionariedade dos juízes na análise do tema.

Fonte: Folha de São Paulo

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