Em recomendação conjunta, MPRO recomenda regularização na execução dos serviços de coleta e transporte de Resíduos Sólidos em Porto Velho

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Em recomendação conjunta, MPRO recomenda regularização na execução dos serviços de coleta e transporte de Resíduos Sólidos em Porto Velho

A recomendação também pede que seja informada, no prazo de 15 dias, qual a forma de contratação adequada e suficiente para delimitar e regularizar o serviço de coleta

Porto Velho, RO - Visando à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e dando continuidade ao acompanhamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na capital, os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo de Porto Velho expediram Recomendação Conjunta ao Prefeito de Porto Velho, recomendando a regularização da contratação e execução de todos os serviços relacionados ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos, não se limitando à contratação do aterro sanitário.

A recomendação também pede que seja informada, no prazo de 15 dias, qual a forma de contratação adequada e suficiente para delimitar e regularizar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos na capital.

Os Promotores verificaram que apesar do encerramento do “Lixão da Vila Princesa” e contratação de Aterro Sanitário ambientalmente adequado, em novembro de 2023, diversas situações relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos Sólidos ainda carecem de regularização, ajustes e ampla publicidade.

De acordo com a recomendação, é fundamental que o Município analise e decida pela regularização da contratação de todos os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos, notadamente de coleta e transporte de resíduos sólidos, como também adote providências imediatas para responsabilizar os grandes geradores de resíduos sólidos.

A recomendação considera a Lei 14.026/2020, que exige forma específica à contratação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos e garante a observância dos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e objetividade das decisões administrativas, consoante previsto expressamente no art. 21, da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O documento, que fixa prazos para resposta quanto ao atendimento, foi entregue em reunião realizada com os gestores do município responsáveis pela temática na capital, durante reunião na manhã desta quarta-feira (17/1).

Fonte: MP/RO

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