Operação foi deflagrada em janeiro deste ano
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (26/4) denúncia contra a Prefeita afastada de Guajará-Mirim e seu companheiro, bem como outras seis pessoas, pela prática de 13 crimes, entre os quais usurpação de função pública, peculato, fraude processual e associação criminosa, referentes aos fatos apurados na Operação Avatar, deflagrada em janeiro deste ano.
A denúncia traz uma sequência de fatos em tese ilícitos, iniciando em janeiro de 2021, quando a Prefeita nomeou seu companheiro para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), mesmo estando ele legalmente impedido em razão da suspensão de seus direitos políticos por crime anterior contra a fé pública (uso de documento falso), além de possuir execução fiscal milionária em seu desfavor movida pela própria Prefeitura, incidindo, portanto, nas vedações constantes da Lei da Ficha Limpa e do Estatuto dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim/RO, que impede a nomeação nesses casos.
A denunciada tinha ciência desses impeditivos e vedações, mas nomeou seu companheiro, inclusive contrariando decisão da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, proferida em ação popular determinando a exoneração, que foi reiteradamente desobedecida durante aproximadamente seis meses.
A denúncia também aponta a prática de peculato de uso indevido de maquinário público (Decreto-Lei nº 201/67), porque, em três ocasiões, o casal de denunciados teria utilizado maquinários públicos e servidores para fazer trabalhos em propriedades rurais própria e de terceiros conhecidos e aliados seus.
Também consta na denúncia que, após a descoberta do uso indevido do maquinário público em favor da própria Prefeita e seu companheiro, fazendo serviços em propriedade rural do casal, eles se uniram a dois servidores públicos municipais e um produtor rural para forjar, como de fato forjaram, um documento elaborado na Prefeitura atestando que o serviço teria ocorrido em benefício desse produtor e estaria autorizado por norma local que busca fomentar a pequena produção rural com incentivo de horas-máquinas para mecanização e outras atividades rurais.
Esse documento fraudado tinha a finalidade de obstruir uma investigação cível e criminal que foi iniciada na Promotoria de Justiça e na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO com o objetivo de apurar a notícia de uso de maquinário público em propriedade da Prefeita e seu companheiro, o que findou confirmado posteriormente.
Outro peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído ao casal diz respeito ao desvio de valores recebidos a título de remuneração mensal pelo companheiro da prefeita durante o período de sua nomeação ilegal para o cargo de secretário municipal, pois, além de ilegal a sua nomeação, bem como em desobediência a ordem judicial de exoneração, apurou-se que, na prática ele atuava como Prefeito de fato, não como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), cargo para o qual ele estava formal e ilegalmente nomeado, recebendo, também indevidamente, o respectivo salário.
Mais um peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído à Prefeita e seu companheiro diz respeito ao desvio de gêneros alimentícios perecíveis doados pela Receita Federal, que, ao invés de serem destinados à finalidade social estabelecida em ato próprio do Poder Executivo Municipal, foram distribuídos ao bel-prazer dos denunciados, atendendo a interesses pessoais seus, agraciando (desviando) a pessoas e servidores públicos com quem mantinham vínculos pessoais de proximidade e afinidade (aliados).
Outra conduta apontada na denúncia refere-se à usurpação de função pública, quando o companheiro da gestora afastada teria passado a assumir tarefas sensíveis por ela delegadas, para que atuasse naquele Município como Prefeito de fato. Nessa condição, o denunciado tratava pessoalmente de pautas do interesse do Poder Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores e com secretários sobre orçamento, contratações e projetos de lei. Também foi denunciado o então chefe de gabinete, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O companheiro da Prefeita teria, ainda, usurpado função pública afeta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, novamente com anuência da gestora fastada, tendo sido denunciado, ainda, além do casal, o então secretário titular da pasta, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O MP arremata a denúncia apontando que, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2024, a Prefeita de Guajará-Mirim/RO e seu companheiro, aliados ao Chefe de Gabinete da Prefeitura e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, teriam se associado para o cometimento de vários crimes, mais precisamente os crimes contra a Administração, narrados ao longo de nove fatos da denúncia, com especial destaque à usurpação de função pública e demais ilícitos cometidos naquele esquema instalado pelo casal na Prefeitura de Guajará-Mirim logo no início do mandato em 2021, tendo perdurado e perpetuado por cerca de três anos até o seu desmonte com a deflagração da Operação Avatar em 25/1/2024, com o cumprimento de uma série de medidas cautelares, uma delas o afastamento da Prefeita do cargo.
Fonte: MP/RO
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (26/4) denúncia contra a Prefeita afastada de Guajará-Mirim e seu companheiro, bem como outras seis pessoas, pela prática de 13 crimes, entre os quais usurpação de função pública, peculato, fraude processual e associação criminosa, referentes aos fatos apurados na Operação Avatar, deflagrada em janeiro deste ano.
A denúncia traz uma sequência de fatos em tese ilícitos, iniciando em janeiro de 2021, quando a Prefeita nomeou seu companheiro para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), mesmo estando ele legalmente impedido em razão da suspensão de seus direitos políticos por crime anterior contra a fé pública (uso de documento falso), além de possuir execução fiscal milionária em seu desfavor movida pela própria Prefeitura, incidindo, portanto, nas vedações constantes da Lei da Ficha Limpa e do Estatuto dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim/RO, que impede a nomeação nesses casos.
A denunciada tinha ciência desses impeditivos e vedações, mas nomeou seu companheiro, inclusive contrariando decisão da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, proferida em ação popular determinando a exoneração, que foi reiteradamente desobedecida durante aproximadamente seis meses.
A denúncia também aponta a prática de peculato de uso indevido de maquinário público (Decreto-Lei nº 201/67), porque, em três ocasiões, o casal de denunciados teria utilizado maquinários públicos e servidores para fazer trabalhos em propriedades rurais própria e de terceiros conhecidos e aliados seus.
Também consta na denúncia que, após a descoberta do uso indevido do maquinário público em favor da própria Prefeita e seu companheiro, fazendo serviços em propriedade rural do casal, eles se uniram a dois servidores públicos municipais e um produtor rural para forjar, como de fato forjaram, um documento elaborado na Prefeitura atestando que o serviço teria ocorrido em benefício desse produtor e estaria autorizado por norma local que busca fomentar a pequena produção rural com incentivo de horas-máquinas para mecanização e outras atividades rurais.
Esse documento fraudado tinha a finalidade de obstruir uma investigação cível e criminal que foi iniciada na Promotoria de Justiça e na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO com o objetivo de apurar a notícia de uso de maquinário público em propriedade da Prefeita e seu companheiro, o que findou confirmado posteriormente.
Outro peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído ao casal diz respeito ao desvio de valores recebidos a título de remuneração mensal pelo companheiro da prefeita durante o período de sua nomeação ilegal para o cargo de secretário municipal, pois, além de ilegal a sua nomeação, bem como em desobediência a ordem judicial de exoneração, apurou-se que, na prática ele atuava como Prefeito de fato, não como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), cargo para o qual ele estava formal e ilegalmente nomeado, recebendo, também indevidamente, o respectivo salário.
Mais um peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído à Prefeita e seu companheiro diz respeito ao desvio de gêneros alimentícios perecíveis doados pela Receita Federal, que, ao invés de serem destinados à finalidade social estabelecida em ato próprio do Poder Executivo Municipal, foram distribuídos ao bel-prazer dos denunciados, atendendo a interesses pessoais seus, agraciando (desviando) a pessoas e servidores públicos com quem mantinham vínculos pessoais de proximidade e afinidade (aliados).
Outra conduta apontada na denúncia refere-se à usurpação de função pública, quando o companheiro da gestora afastada teria passado a assumir tarefas sensíveis por ela delegadas, para que atuasse naquele Município como Prefeito de fato. Nessa condição, o denunciado tratava pessoalmente de pautas do interesse do Poder Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores e com secretários sobre orçamento, contratações e projetos de lei. Também foi denunciado o então chefe de gabinete, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O companheiro da Prefeita teria, ainda, usurpado função pública afeta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, novamente com anuência da gestora fastada, tendo sido denunciado, ainda, além do casal, o então secretário titular da pasta, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.
O MP arremata a denúncia apontando que, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2024, a Prefeita de Guajará-Mirim/RO e seu companheiro, aliados ao Chefe de Gabinete da Prefeitura e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, teriam se associado para o cometimento de vários crimes, mais precisamente os crimes contra a Administração, narrados ao longo de nove fatos da denúncia, com especial destaque à usurpação de função pública e demais ilícitos cometidos naquele esquema instalado pelo casal na Prefeitura de Guajará-Mirim logo no início do mandato em 2021, tendo perdurado e perpetuado por cerca de três anos até o seu desmonte com a deflagração da Operação Avatar em 25/1/2024, com o cumprimento de uma série de medidas cautelares, uma delas o afastamento da Prefeita do cargo.
Fonte: MP/RO
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