Porto Velho, RO – A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF), publicou a Portaria Nº 24/2025/DA/GAB/SEMASF, designando a servidora Laura Idália Guimarães Coutinho como Gestora dos contratos de prestação de serviço funerário vinculados à secretaria.
A nomeação tem como base o Art. 117 da Lei nº 14.133/21 e visa garantir a correta administração dos contratos relacionados ao Auxílio Funeral, um benefício eventual destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Contratos de serviços funerários firmados pela SEMASF
A nomeação da gestora visa garantir a fiscalização eficiente e a adequada execução dos contratos firmados com empresas funerárias para prestação de serviços no município de Porto Velho. Os contratos designados são:
✔ FUNERÁRIA DOM BOSCO – Contrato Nº092/PGM/2024 (85AF947C-e); ✔ FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO – Contrato Nº093/PGM/2024 (C91A19D7-e); ✔ R. CZEZACKI & CIA LTDA – Contrato Nº094/PGM/2024 (8F7227E1-e); ✔ FUNERÁRIA PAX REAL – Contrato Nº099/PGM/2024 (334C9FEE-e).
Atribuições da Gestora dos Contratos
A Gestora designada terá responsabilidades essenciais para garantir a transparência e o cumprimento das cláusulas contratuais. Entre suas principais funções estão:
📌 Fiscalizar a execução dos contratos, garantindo que os serviços funerários sejam prestados de acordo com os termos estabelecidos;
📌 Coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao processo contratual;
📌 Gerenciar e supervisionar a Comissão de Fiscalização, assegurando a conformidade dos serviços prestados;
📌 Monitorar os prazos contratuais, incluindo renovações e pagamentos, para evitar interrupções nos serviços;
📌 Solicitar e analisar relatórios da Comissão de Fiscalização, assegurando a qualidade e regularidade dos serviços.
Impacto da medida na assistência social de Porto Velho
A nomeação da gestora visa fortalecer a organização e o acompanhamento dos contratos de assistência social, garantindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso rápido e digno ao Auxílio Funeral. A Prefeitura de Porto Velho reforça seu compromisso em oferecer suporte adequado às famílias que necessitam desse serviço essencial.
Publicação e vigência
A Portaria Nº 24/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 2025, e foi assinada pela Secretária Municipal de Assistência Social e da Família, Lucília Muniz de Queiroz.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA - SEMASF
PORTARIA Nº24/2025/DA/GAB/SEMASF
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA FAMÍLIA DA PREFEITURA DE PORTO VELHO, no uso das suas atribuições legais conforme art. 4º, do Decreto nº 15.683/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.391, de 06.02.2019 e Lei Municipal nº 2.572, de 11.03.2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 2.414, de 12.03.2019.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora LAURA IDÁLIA GUIMARÃES COUTINHO, matrícula 1007435, como Gestora dos contratos de prestação de serviço com a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF, relacionados abaixo, para atender o disposto no Art. 117, da Lei n° 14.133/21.
Processo Nº 00600-00033779/2024-57-e
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços funerários para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família-SEMASF, no que se refere à concessão do benefício eventual Auxílio Funeral.
Empresa
Contrato
FUNERÁRIA DOM BOSCO
Contrato Nº092/PGM/2024 (85AF947C-e)
FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO
Contrato Nº093/PGM/2024 (C91A19D7-e)
R. CZEZACKI & CIA LTDA
Contrato Nº094/PGM/2024 (8F7227E1-e)
FUNERÁRIA PAX REAL
Contrato Nº099/PGM/20224 (334C9FEE-e)
Art. 1º – Competirá ao Gestor do Contrato ora instituído, a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização; à realização dos atos preparatórios à instrução processual para os procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sansões e extinção do contrato.
Art. 2º– O Gestor do Contrato, deverá ainda, realizar o controle de todos os prazos contratuais, atentando-se, principalmente, aos prazos de renovações de contrato e pagamento.
Art. 3º – Cabe ao Gestor do Contrato, solicitar e analisar os relatórios da Comissão de Fiscalização; elaborar relatório de avaliação contratual e aditamento do contrato;
Art.4º – Competirá, ainda ao Gestor do Contrato, a gerência e supervisão da Comissão de Fiscalização;
Art.5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência,
Publique-se e cumpra-se.
LUCÍLIA MUNIZ DE QUEIROZ
Secretária Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF
Dec.35/I de 01/01/2025
0 Comentários