MP proíbe fogos de artifício e bebida alcoólica durante cavalgada em Cerejeiras

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MP proíbe fogos de artifício e bebida alcoólica durante cavalgada em Cerejeiras

Objetivo do MPRO foi regulamentar as responsabilidades de todos os compromissários em relação ao evento.

Porto Velho, RO - 
Foi realizado na Comarca de Cerejeiras uma reunião para finalizar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Participaram todos representantes de órgãos públicos e entidades particulares envolvidos na Cavalgada que acontece no dia 30 de julho, antecedendo a festa agropecuária do Munícipio.

O TAC estipula todas as regras e condições de realização da cavalgada, desde a concentração até o encerramento. Ficou definida, por exemplo, a participação de dois carros de som, que farão a sonorização musical durante o percurso, os quais devem ser vistoriados e liberados pelo Corpo de Bombeiros com efetiva antecedência.

Não será permitida a venda/entrega de bebidas alcoólicas por parte dos carros de som ou do carro de apoio, tampouco pelas comitivas aos participantes do evento, cabendo à coordenação do evento, seja através das rádios locais, ou informes no ato da inscrição para participação no evento.

Também foi proibido o uso de qualquer espécie de fogos de artifício. Além da medida de segurança em relação aos cavalos, que poderão ser ocupados por um cavaleiro e, em hipótese alguma poderá ser conduzido por menor de 12 anos, bem como o uso de esporas pontiagudas e outros meios que possam machucas ou vulnerar os animais.

A prestação de serviço médico deverá ficar por conta da Secretaria de Saúde, com plantão no hospital da cidade, bem como a limpeza das vias públicas ficará a cargo da prefeitura. O Corpo de Bombeiros irá disponibilizar uma ambulância para prestação de primeiros socorros.

A segurança externa será efetivada pela Polícia Militar, além de brigadistas, bombeiros civis e seguranças particulares contratados.

O objetivo do Ministério Público de Rondônia foi regulamentar as responsabilidades de todos os compromissários em relação ao evento, garantindo o cumprimento das regras de segurança pública, de trânsito, do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.


Fonte: Diário da Amazônia

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