Nota à imprensa da Comissão Eleitoral do 3° Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Nota à imprensa da Comissão Eleitoral do 3° Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho

NOTA À IMPRENSA

Porto Velho, RO - A Comissão Eleitoral do 3° Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho vem por meio desta nota realizar os seguintes esclarecimentos:

1. No que se refere aos trâmites administrativos para a contratação da empresa especializada para elaboração, correção do caderno de provas sobre o Estatuto da criança e do adolescente avaliação psicológica dos candidatos a conselheiro(a) tutelar do Município de Porto Velho, buscou-se observância ao rito administrativo inerente à Administração Pública, em consonância com os princípios administrativos vigentes, a Resolução n. 235 de 26 de abril de 2023 (Abertura do edital para o 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho) e Resolução n. 236 de 26 de abril de 2023, que dispõe sobre a orientação para contratação de Empresa Especializada para elaboração, correção do caderno de provas e a Avaliação Psicológica dos candidatos ao 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares do Município de Porto Velho.

2. Quanto à publicidade acerca da empresa contratada e questões pertinentes à qualificação técnica cabe também à administração pública os andamentos de tal ato. Entende-se que foi cumprido todos os requisitos legais que são preconizados pela Lei n° 14.133/2021.

3. No que se refere a anulação de questões, contestações, recursos e manifestações, cabe a cada candidato protocolar recurso junto ao CMDCA ou ainda por e-mail: cmdcapvh@yahoo.com.br.

Seguindo a resolução 241/CMDCA (novo cronograma) a Comissão analisará e deliberará junto acorda, posteriormente será dado publicidade acerca das decisões.

Por fim, cabe reforçar que essa comissão não se manifestará de forma particularizada por meio de WhatsApp, ligação ou qualquer outro meio que não seja por Resolução, bem como, estamos empenhados para garantir a execução do Cronograma aprovado pelo CMDCA e resolver os impasses da melhor maneira possível dentro da legalidade.

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral do 3° Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Porto Velho



Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Postar um comentário

0 Comentários